O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o processo por ato de improbidade administrativa contra o professor Paulo Pinheiro Machado, da Universidade Federal de Santa Catarina, pela sua participação em um confronto entre agentes da Polícia Federal (PF) e alunos da instituição. A decisão foi proferida no final do mês de junho.
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Nota divulgada pelo TRF-4 dá mais informações: “A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o professor do Departamento de História da UFSC Paulo Pinheiro Machado. O órgão buscava a condenação dele e de outros professores e servidores da instituição de ensino pelo envolvimento dos réus no confronto, ocorrido em 2014, entre os agentes da PF e estudantes da UFSC em uma operação destinada ao combate de tráfico de drogas no campus de Florianópolis (SC).
O MPF argumentou que o comportamento do professor no episódio, incitando e liderando os alunos contra a ação policial, configurou deslealdade às instituições republicanas e causou depredação de patrimônio público e dano imaterial à imagem da UFSC, da PF e de seus agentes. A 2ª Vara Federal de Florianópolis aceitou a ação civil pública considerando existir indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta atribuída ao réu que justificavam o prosseguimento do processo de improbidade administrativa.
O professor recorreu ao TRF4 da decisão de admissão da ação, mas teve o seu recurso negado, por maioria, em julgamento da 3ª Turma. A relatora do agravo de instrumento na corte, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que “por ora, a existência de indícios da prática de ato de improbidade é suficiente a amparar o processamento da ação civil pública”.
Para ela, a ação deve ser mantida pela justiça federal catarinense, pois para a fase processual de admissibilidade inicial, em casos de improbidade administrativa, o juiz deve “possibilitar o maior resguardo do interesse público”. Dessa forma, a certeza da prática ou não de ato de improbidade pelo réu, nesse caso, é uma questão que será resolvida somente pela sentença do processo.
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