O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de SC decidiu nesta quinta-feira (17), por unanimidade, pela manutenção do mandato do deputado Bruno Souza (sem partido) no processo em que o PSB e o suplente Clailton Salvaro pediam a cassação do parlamentar por infidelidade partidária.

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O relator, desembargador Jaime Ramos, reconheceu a alegação da defesa de Bruno Souza de que houve justa causa para saída do deputado estadual do partido. Ficou reconhecida a liberação do parlamentar para sair do partido sem perda de mandato devido à carta de liberação expedida pela então executiva estadual do partido em Santa Catarina.

— Sempre estive muito seguro de ter feito tudo dentro da lei. Foi uma tentativa frustrada de atrapalhar um trabalho sério que desempenhamos na Assembleia. O Tribunal Eleitoral fez um grande trabalho a favor da segurança jurídica no dia de hoje — afirmou o parlamentar na noite desta quinta.

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