Acórdão publicado pelo Tribunal de Contas da União sobre prestação de contas da UFSC determina à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) prazo de 180 dias para apurar várias irregularidades apontadas no sistema de ensino à distância da Universidade Federal de Santa Catarina e Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu).

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O processo foi relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues em sessão presidida pelo ministro José Múcio Monteiro. A decisão foi unânime.

O acórdão apurou irregularidades nas 2.195 bolsas concedidas no período de janeiro de 2012 a junho de 2017, em outro pagamento de 127 bolsas, totalizando R$ 140.670,00 a pessoas que receberam na mesma época bolsas de projetos; e pagamentos a bolsistas com verbas de custeio, no valor total de R$ 57.000,00.

O TCU concede 90 dias à UFSC para disciplinar o sistema de ensino à distância, com publicidade dos contatos com as fundações, além de mandar abrir processo separado para apurar superfaturamento em contrato de locação de imóveis.

Determinou, finalmente, envio de cópia da decisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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Os fatos apurados pelo TCU foram mencionados na Operação Ouvidos Moucos, que culminou com a prisão do reitor Luiz Carlos Cancellier e seu suicídio em Florianópolis, há dois anos.

Em nota, a Capes informou que ainda não foi notificada sobre o acórdão e que, "após receber o documento, a instituição deliberará sobre as ações subsequentes a serem tomadas".