A transmissão, ao vivo, das sessões de julgamento do Superior Tribunal Federal está revelando que o sistema atual está desatualizado. É burocrático, injusto e, na prática, está falido.
Continua depois da publicidade
Nos últimos meses, a Suprema Corte vem se dedicando quase que exclusivamente a julgar recursos, embargos, recursos dos embargos envolvendo ladrões de colarinho branco, notórios e poderosos corruptos que assaltaram os cofres do Tesouro e infelicitaram a nação.
Veja-se o que ocorreu esta semana. Durante dois dias, os ministros do Supremo, num juridiquês incompreensível e até irritante, prolongaram-se em discussões intermináveis sobre o habeas corpus a Antônio Palocci.
Inexplicável!
Poderoso ministro dos governos Lula e Dilma, Palocci foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Tudo com provas gigantescas. Réu confesso no maior escândalo da história, com depoimento demolidor ao juiz Sérgio Moro, contra Lula e o pacto de sangue firmado com Marcelo Odebrecht, Palocci negocia delação premiada. E o Supremo perde dois dias de discussões para julgar um habeas corpus? Fica um mês debruçado sobre o habeas corpus de Lula, outro condenado?
Continua depois da publicidade
Mais grave: a Justiça Federal de Curitiba e o TRF4 de Porto Alegre têm revelado competência, agilidade e eficácia nos julgamentos da Lava-Jato – 77 dos denunciados já foram condenados. Já no Supremo Tribunal Federal, protege-se senadores, deputados federais e ministros. Todos denunciados ou réus, sem decisão. O de Renan Calheiros tem 10 anos.
Todos blindados vergonhosamente pelo foro privilegiado. E o próprio Supremo, que não tem estrutura para tanta demanda de crimes contra o erário, não julga logo o processo que extingue o privilégio de foro.
Há 100 anos, Ruy Barbosa já ensinava: “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”.
Leia outras publicações de Moacir Pereira
Veja também:
Só defensores da corrupção e da impunidade não aceitam a prisão de condenados em segunda instância