A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou os embargos impetrados pelo deputado federal João Rodrigues, do PSD, para livrá-lo da pena de prisão que cumpre neste momento na Penitenciária da Papuda, em Brasilia.
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A tese de prescrição da pena também foi rejeitada. O ministro Marco Aurélio Melo alegou que ela deveria ser requerida na origem.
Os advogados de Rodrigues vão se reunir para examinar novas alternativas de recursos. Podem ir ao TRF-4, de Porto Alegre.
Com a decisão, João Rodrigues não terá o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Inelegível estará atingido pela ficha suja.
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