O deputado federal João Rodrigues (PSD) foi autorizado a retomar mandato na Camara Federal, por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso.

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O magistrado atendeu o pedido da defesa do parlamentar, que contestou o fato de Rodrigues estar em regime fechado, quando o cumprimento da pena deveria ser no regime semiaberto. Na decisão, o ministro deferiu a liminar para que o deputado seja posto em uma unidade compatível com o regime fixado, ou seja, o semiaberto, ou em uma unidade onde possa usufruir dos benefícios do regime a qual foi condenado, a critério do Juízo da Execução.

Também já está autorizado desde já, a exercer as atividades parlamentares, o que deve acontecer na próxima segunda.  É provável que o deputado João Rodrigues possa ficar em seu apartamento funcional, já que a princípio, não há em Brasília um local adequado para o cumprimento de sua pena.

Na quarta-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara chegou a convocar o primeiro suplente, Edinho Bez (MDB), para que a partir desta sexta assumisse o mandato no lugar de Rodrigues, que estaria extrapolando os 120 dias regimentais para o afastamento. Também foi retirado o apartamento funcional, e cortado o salário e a cota de gabinete. Com a decisão, Rodrigues terá o vencimento e os benefícios de volta.

 

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