* Por Renato Ígor
O secretário da fazenda Paulo Eli afirmou, nesta segunda-feira, que o Estado cortará R$400 milhões em renúncia fiscal no ano que vem. Hoje, a renúncia fiscal representa 25% de todo o orçamento. Na proposta da lei de diretrizes orçamentárias de 2019, estima-se que o volume de benefícios fiscais alcance R$ 5,938 bilhões.
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Caso ocorram, contratações do Estado serão feitas somente a partir de maio de 2019
Em julho, a Alesc aprovou lei que fixa o teto de 16% de renúncia fiscal a ser alcançado nos próximos quatro anos. Nos estudos realizados pela equipe da Fazenda, a ideia é reduzir 2 pontos percentuais ao ano para atingir a meta em 2022. Os chamados produtos supérfluos já perderam a vantagem: filé mignon, salmão, azeite de oliva e vinho. O secretário não adiantou, ainda, quais as outras áreas que terão benefício reduzido.
– Estamos estudando, finalizou.
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Udo
O prefeito de Joinville, Udo Döhler, culpa o passado pela buraqueira nas ruas da cidade. Segundo ele, historicamente se pavimentou ruas com camada asfáltica muito fina. Com capacidade de endividamento e financiamento já contratado, a meta é iniciar 2019 com amplo trabalho de restauração de várias ruas.
– Solução definitiva. Operação tapa-buraco não resolve, explica.
Contraponto
Sobre a coluna publicada no último domingo, em que tratei da polêmica decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que considerou regular o cálculo do Ministério Público do Estado no qual retira da despesa o imposto de renda retido dos servidores, considerando apenas o valor líquido da folha, gentilmente o conselheiro e presidente do TCE, Dado Cherem, dá o seu ponto de vista:
“Não há nenhum dispositivo na LRF que determine a inclusão do IRRF na Despesa Total com Pessoal. O que a LRF diz é que "Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão". No citado processo, o TCE catarinense apenas exerceu a sua competência legal conferida pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal.”
“Quanto à afirmação de que o Prejulgado 1606 foi contrariado, lembro que quanto ao mérito, ou seja, acerca da possibilidade de exclusão do IRRF da DTP, o referido prejulgado permite sim a exclusão, o que inclusive foi confirmado recentemente pela maioria dos conselheiros na consulta do MP estadual.”
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“Com relação à possibilidade de não aceitação dos números constantes da certidão do TCE/SC pela STN tenho a informar que no voto vencedor do processo foi feita uma análise da jurisprudência do STF que ao consagrar o o “Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções” determina que o Executivo não seja penalizado se outro poder ou órgão constitucional autônomo possua restrições perante a STN.”
“Atualmente, segundo levantamento da Diretoria de Contas do Governo do Tribunal, são 14 Estados que excluem o IRRF da DTP.”