Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, assinado dia 18 de fevereiro de 2020 pela Diretoria de Atos de Pessoal, conclui pelo registro de ilegalidade no pagamento feito pelo governo estadual, via administrativa, da isonomia salarial dos procuradores do Estado em relação aos procuradores da Assembleia Legislativa.

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O relatório técnico tem 52 páginas e a conclusão é pela ilegalidade na concessão do benefício, com várias sugestões ao relator, conselheiro Wilson Wandall. Sugere a suspensão imediata do pagamento da isonomia. E, no mérito, dá prazo de 30 dias a ex-Procuradora Geral do Estado, Célia Iraci da Cunha e do Secretário da Administração, Jorge Tasca, para que se manifestem sobre as conclusões no prazo de 30 dias.

E que da decisão final do Tribunal seja dada ciência das conclusões da auditoria ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria Geral do Estado, à Secretaria da Administração e ao Tribunal de Justiça.

O governo estadual mantém a tese de que autorizou os pagamentos com base em decisões do Tribunal de Justiça, mesma sustentação feita pelos advogados da Associação dos Procuradores do Estado-Aproesc.

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