Um expediente enviado pela Procuradoria Geral do Estado a todos os credores de precatórios judiciais, com proposta de liquidação mediante deságio, provocou reação entre os benefícios e seus familiares.
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O professor Saulo Jabor, ex-presidente de entidades estaduais da Odontologia, remete um pequeno artigo, intitulado “Uma proposta indecente”, em que dispara críticas contra a proposição. Veja o texto:
“No dia 02 de maio do corrente, minha mãe que completava 103 anos de idade, ao ser parabenizada por sua advogada, foi informada que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a teria presenteado com a possibilidade de se habilitar para um acordo de conciliação, visando o recebimento de um precatório, que há mais de dez anos, encontra-se no rol de dívidas do Estado, sob a alegação de não ter caixa suficiente para saudá-lo. Porém, esta professora estadual aposentada e pensionista teria que se submeter a humilhante condição de aceitar deságio, uma espécie de agiotagem proposta pelo caloteiro, de 20 a 40% do valor devido, de modo a contribuir para a economia do erário.
Ora, precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para saldar dívidas de governos, suas autarquias e fundações, decorrentes de uma condenação judicial transitada em julgado, que por falta de provimento orçamentário deixa de ser paga, cabendo ao Judiciário efetuar sua quitação na medida em que o Poder Executivo disponha recursos para tal, observando uma lista única previamente organizada segundo a cronologia de sua demanda. Propor novas condições para o cumprimento de pena exarada há décadas, se não se constitui em ato ilegal é seguramente um exercício amoral e covarde. Amoral porque fere os princípios da decência e covarde por atingir pessoas indefesas e necessitadas como minha mãe, cujos proventos não conseguem suprir suas contas pessoais corriqueiras, agravadas pelos cuidados de saúde próprios de sua idade avançada.
A matéria emitida pela assessoria de imprensa da PGE informando da existência de recurso na ordem de 250 milhões de reais para quitar precatórios mediantes aceitação de deságio, consuma duas flagrantes injustiças para com os credores. A primeira é a negação de que a fila de espera de longos anos se justificava pela falta de recursos e quando estes aparecem a prioridade de pagamento passa a ser o valor do deságio, não importando o tempo de aguardo, princípio rigorosamente seguido pelo Tribunal de Justiça. E o que é pior, a fila dos que não capitulam segue adiante. A segunda é a criação do processo abjeto do leilão do “quem dá mais leva”, ou seja, os mais carentes têm que ceder maiores percentagens na disputa para concorrerem com os mais abastados.
O Procurador Geral do Estado, senhor Ricardo de Araújo Gama, assinala nesta mesma nota que “os credores de precatórios que se decidirem por oferecer deságio e fizerem acordo com o Estado garantirão o recebimento antecipado dos créditos”, como se a espera de décadas para cobro de uma dívida, pudesse como em um passe de mágica ser considerado antecipação de crédito. E sem o mínimo de escrúpulo ressalta a PGE que no ano de 2018 o mesmo critério espúrio economizou para os cofres públicos, a quantia de R$ 40 milhões, omitindo haver sido às custas dos credores, que não suportaram a pressão de ver adiada sem perspectivas, o pagamento do que lhes era devido.
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Por fim, a Procuradoria se auto determina gestora da organização e tramite do pagamento de uma dívida (precatório) consolidada, já transitada em julgado e sob a vigilância e controle da corte judicial, para depois encaminhar ao Tribunal de Justiça impondo novas ordens. É o legislar em causa própria para auferir lucro (deságio) ou no dito popular, dar as cartas e jogar de mão.
A esperança é que o Tribunal de Justiça faça justiça e continue a preservar o princípio da observância do tempo de espera (fila) como um direito já consagrado do cidadão, para que não prospere uma proposta tão indecente.”