A Procuradoria da República em Santa Catarina entrou com ação civil pública para tentar anular resolução do Conselho Regional de Medicina (Cremesc), que proíbe a participação de médicos em partos fora do ambiente hospitalar ou adesão a planos de parto que limitem a liberdade médica. A decisão foi publicada no dia 26 de agosto de 2019.
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Ministério Público Federal (MPF) alega que "o parto domiciliar não é proibido no Brasil. Ao contrário, o modelo extrahospitalar é previsto pelas políticas públicas vigentes no país. Dessa forma, não pode o Cremesc, na qualidade de conselho profissional, proibi-lo e, além disso, punir os profissionais médicos que atuam fora do ambiente hospitalar".
Nota da Procuradoria dá mais detalhes:
"Segundo a ação, impetrada na última sexta-feira (8), a resolução impede a tomada de decisões pela gestante parturiente quanto a seu próprio corpo, sobre sua pessoa e seu bebê, contrariando dispositivos constitucionais, recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) no que tange às Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento e portarias do Ministério da Saúde.
A resolução do Cremesc também infringe o direito personalíssimo ao próprio corpo, princípio da dignidade humana, previsto como fundamento na Constituição Federal, e viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que seus meios – restrição da autonomia da mulher sobre o próprio corpo e proibição do plano de parto – são excessivos frente ao objetivo da resolução, que é a preservação da autonomia profissional do médico.
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Também há restrição da liberdade profissional de médicos que queiram participar na assistência planejada ao trabalho de parto, no parto e na assistência imediata ao recém-nascido, fora do ambiente hospitalar, ou participar de equipes de suporte e sobreaviso. Esses demonstraram sua inconformidade com a resolução por meio de abaixo-assinado, notas de repúdio e cartas abertas desde setembro.
Segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos/SUS (Sinasc), a obstetrícia no Brasil é caracterizada como intervencionista, dado o alto índice de cesarianas feitas no país, que representa 55,97% dos nascimentos. Além do percentual de cesarianas ser alto, nos partos normais há frequentes procedimentos invasivos que apenas deveriam ter lugar em contextos de exceção, mas são amplamente utilizados por pressa e desatualização.
Por isso se deve a adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas desnecessárias que, embora tradicionalmente realizadas, não beneficiam a mulher nem o recém-nascido e que, com frequência, acarretam maiores riscos para ambos."
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