Fracassou o golpe jurídico desencadeado por três deputados do PT contra decisões que condenaram o ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Uma manobra ridícula e vergonhosa que teve a concordância do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, outro petista de carteirinha durante 20 anos.
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A prisão de Lula foi decidida pelo Poder Judiciário a partir de duas condenações criminais. Dezenas de recursos foram impetrados no próprio Tribunal Regional, no Superior Tribunal de Justiça e até no Supremo Tribunal Federal, todos negados.
Os três deputados do PT, que não fazem parte da defesa de Lula, montaram a chicana. Esperaram que um ex-correligionário, agora desembargador, estivesse de plantão, para execução da farsa.
A decisão monocrática de Rogério Favreto foi contestada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela execução da pena de Lula em Curitiba, pelo relator da ação criminal, desembargador João Pedro Gibran Neto. E finalmente revogada pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.
A União Nacional dos Juizes Federais emitiu nota ontem repudiando a decisão do desembargador Rogério Favreto, enfatizando que era ilegal.
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Em Brasília, 103 integrantes do Ministério Público Federal entraram com representação no Conselho Nacional e Justiça contra o desembargador Rogério Favreto por violação à ordem jurídica. Afirmam no documento que Favreto “era incompetente para revogar decisão de um colegiado.”
Enfatiza mais adiante: “O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”.
Os procuradores e promotores dizem ainda que a condição de pré-candidato do ex-presidente não é fato novo, já que “é de conhecimento público há meses da candidatura, ainda que à revelia da lei”.
A decisão do desembargador Rogério Favreto provocou muita revolta e indignação em vários setores da sociedade catarinense. Fragilizou a imagem do Judiciário e foi considerada ilegal e abusiva pelos mais renomados juristas brasileiros.
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