Ofício assinado hoje pelo Procurador Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, indeferiu o pedido do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina para liberação do horário afim de assistirem aos jogos da Seleção Brasileira Feminina na atual Copa do Mundo de Futebol. A principal alegação do pleito foi a de igualdade de direitos entre homens e mulheres, citando a Copa de 2018.
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O Procurador Geral argumenta, de inicio, que o Campeonato já está em andamento, que jogos já foram realizados e que a tabela é conhecida há muito tempo, sem que tivesse havido qualquer solicitação. Também não houve qualquer pedido semelhante nas sete Copas anteriores.
Outra alegação forte: não há adoção no Poder Judiciário sobre horário diferenciado durante o torneio e que na Copa da Seleção Masculina todos os serviços foram oferecidos normalmente.
Finalmente, que provocaria prejuízos à sociedade, uma vez que a instituição conta hoje com 3 mil colaboradores.
Citando dispositivo da Constituição Federal, e defendendo a continuidade dos serviços em tempos de crise fiscal e racionalização das atividades administrativas, o Procurador Geral indefere o pedido.
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Veja o documento na íntegra:
