A Prefeitura de Florianópolis já determinou a suspensão da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pelo novo critério fixado no final do ano passado, pelo total do imóvel e não pela fração ideal, como vinha ocorrendo. Cumpre, assim, decisão da Juiza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Paula Botke e Silva, ao conceder liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Juliano Menegotto.
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Informação do secretário de Finanças, Constâncio Maciel Filho, ao esclarecer que a mudança no sistema de cobrança foi decidida a partir de um parecer da auditoria na área da tributação.
A Secretaria vai aguardar agora o julgamento de mérito do pedido feito pelo setor da construção civil. Se for decidido pela manutenção do sistema anterior, a nova nova será cancelada. Sendo rejeitada ação judicial, vai ser mantida.
O secretário Constâncio Maciel Filho enviou mensagem sobre a polêmica. Confira:
“Com relação à decisão liminar proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no sentido de exigir o ITBI sobre imóveis em construção tendo por base somente a fração ideal do terreno, a Prefeitura Municipal de Florianópolis esclarece o seguinte:
Na incorporação indireta, existe cumulativamente a transmissão da fração ideal do terreno em favor do adquirente (obrigação de dar) e a existência da relação de prestação de serviço de construção da edificação (obrigação de fazer). Nisto não há divergência.
Há divergência na modalidade de incorporação direta, na qual o incorporador constrói em terreno próprio, sob sua conta e risco. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Florianópolis entende que a transmissão tem por objeto a unidade pronta e acabada, motivo pelo qual o ITBI deve ser exigido tendo por base o valor integral do imóvel (terreno + construção), nos termos do art. 38 do Código Tributário Nacional (norma geral de direito tributário aplicável no âmbito do ITBI e do ITCMD).
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A única possibilidade de não haver a incidência do ITBI sobre a construção seria se o adquirente realizasse a construção da unidade com as suas próprias mãos, o que é contraditório, tendo em vista o entendimento consolidado do STJ no sentido de que, na incorporação direta, não há relação de prestação de serviço de construção.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Florianópolis informa que irá cumprir a decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mas irá recorrer às instâncias superiores.”