Nota conjunta inédita, firmada pelos presidentes do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público de Santa Catarina, do Tribunal de Contas, da Federação Catarinense dos Municípios e pelo reitor da Udesc, manifestaram-se contra o projeto do governador Carlos Moisés da Silva, de redução do duodécio aos Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

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Faz um histórico da situação financeira, da proposta governamental e enfatiza que ela “nem de longe será capaz de equacionar o crônico descontrole das contas do Executivo e, por outro, caso implementada certamente trará sensíveis e catastróficos impactos em outras atividades essenciais prestadas à população catarinense, que em última análise será a maior prejudicada.”

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Traz, também outros esclarecimentos e detalhes importantes. Veja na íntegra:

“O Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM e a Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC vêm a público, conjuntamente por meio da presente nota, prestar alguns esclarecimentos que consideram pertinentes e necessários sobre a proposta do Poder Executivo de modificar os atuais critérios das repartições de receitas (duodécimos) em Santa Catarina.

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Todos os órgãos estatais autônomos e municípios, por seus gestores, têm plena consciência da boa vontade do atual governo em querer encontrar meios para superar os quadros históricos de endividamento e de desobediência ao limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, por certo, constituem relevante fator para a falta de recursos para a saúde, educação, segurança e outras ações públicas.

A questão é que, ao contrário do que se pode pensar, a tomada de fatia das receitas de outros poderes e entes, por um lado, nem de longe será capaz de equacionar o crônico descontrole das contas do Executivo e, por outro, caso implementada certamente trará sensíveis e catastróficos impactos em outras atividades essenciais prestadas à população catarinense, que em última análise será a maior prejudicada.

De acordo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 apresentado ao parlamento, o governo do Estado almeja reduzir em cerca de 10% os repasses que hoje são destinados a todos os demais entes com autonomia financeira. Com isso, em caso de aprovação, a proporção de tudo o que é destinado para Poder Judiciário, ALESC, Ministério Público, TCE e UDESC será reduzida de 21,88 para 19,69% da receita líquida disponível do Estado.

No mesmo projeto, também se pretende a modificação do conceito de Receita Líquida Disponível – RLD, que é a base do repasse aos poderes, órgãos e municípios catarinenses, permitindo sua redução por meio de decreto do Poder Executivo, em prejuízo à segurança jurídica e estabilidade orçamentária dos entes.

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Além disso, por meio da desvinculação de receitas tributárias sem registro na fonte do repasse, os poderes, órgãos e municípios catarinenses poderão sofrer perda adicional de até 30% em seus orçamentos. Não fosse o bastante, projeto distinto do Executivo busca criar, ainda, um fundo que, sob a bandeira de concessão de incentivos fiscais de ICMS, igualmente tende a prejudicar as finanças não somente dos demais poderes e entes como, também, de todos os municípios catarinenses ao excluir receitas das repartições constitucionais.

Se para o Executivo esse volume de recursos nem sequer o colocará abaixo do limite de alerta da LRF, para os demais, cujas receitas são significativamente menores, as perdas os deixarão com os respectivos orçamentos colapsados, conquanto TJSC, MPSC, TCE e UDESC sempre tenham sido cuidadosos e meticulosos no controle de gastos – além de, com certa frequência, inclusive promoverem ações em prol de atividades estatais típicas do Poder Executivo. O mesmo ocorrerá com grande parte dos municípios catarinenses, os quais têm nos repasses a principal e indispensável fonte de recursos para a prestação de serviços básicos à população.

A maior função do Estado é melhorar a qualidade de vida das pessoas: mais saúde, mais educação, mais segurança, um ambiente mais saudável e equilibrado. A divisão de poderes e o pacto federativo pressupõem a distribuição das funções estatais sem perder de vista esses objetivos comuns.

Nenhum poder ou órgão do Estado detém o monopólio da prestação de serviços públicos ao cidadão catarinense; pelo contrário, é da essência da democracia a pluralidade de atores que executam atividades específicas e exercem controle sobre outros órgãos públicos.

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O resultado do Estado de Santa Catarina, medido por meio de seus indicadores sociais e econômicos, é comum, compartilhado entre todos os integrantes do aparato estatal. Essa é a razão de ser do duodécimo: a divisão dos recursos do Estado para que todos os entes que partilham a responsabilidade consigam produzir os resultados necessários em benefício da população catarinense.

Acredita-se que o bom senso haverá de prevalecer nas discussões que se seguirão na Assembleia Legislativa nesses próximos dias, com a esperança de que assuntos relevantes como o ora tratado sejam precedidos de aprofundados estudos e amplo diálogo entre as instituições e a opinião pública de modo transparente e responsável, reconhecendo-se a importância de cada um dos envolvidos na construção de um Estado de referência, que se consolida cada vez mais como um exemplo para o nosso País.

Rodrigo Collaço – Presidente do Tribunal de Justiça,

Fernando da Silva Comin – Procurador-Geral de Justiça, 

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior – Presidente do Tribunal de Contas do Estado,

Joares Carlos Ponticelli – Presidente da Federação Catarinense dos Municípios

Professor Marcus Tomasi – Reitor da Udesc.”

:: Semana será decisiva para projeto sobre redução do duodécimo na Alesc