Ministério Público Federal Eleitoral emitiu parecer contra o pedido de cassação do mandato do deputado estadual Bruno Souza (sem partido), requerido pelo Diretório Nacional do PSB e pelo suplente Cleiton Salvaro. O Procurador Regional Eleitoral, Roger Fabre, sustenta que houve justa causa na desfiliação do parlamentar do PSB, por desvio do programa partidário, e contesta a alegação dos autores de que teria havido fraude no processo de desfiliação.
Continua depois da publicidade
A Ação de Decretação de Perda de Mandato por Desfiliação Partidária foi impetrada em 27 de abril no TRE. O processo está sendo relatado pelo desembargador Jaime Ramos, vice-presidente do TRE-SC. Os procedimentos adotados pelo deputado Bruno Souza foram comprovados com documentos e depoimentos de testemunhas e a acolhidos pelo Procurador Eleitoral.
Ouça o comentário para o Jornal da CBN 2ª edição desta quinta-feira:
Continua depois da publicidade