A Procuradoria de Justiça de Santa Catarina também está restringindo atividades, suspendendo eventos e restringindo acessos às instalações, em função da pandemia de coronavírus.
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Nota divulgada hoje dá mais detalhes sobre as medidas do Ministério Público Estadual:
Com o objetivo de contribuir para minimizar a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado catarinense e seguindo a linha das ações adotadas por outros órgãos da Administração Pública, a Procuradoria-geral de Justiça editou, na tarde desta sexta-feira (13/2), Portaria que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio da doença no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
Sem a pretensão de instigar qualquer sentimento de insegurança, as medidas foram adotadas após informações do Ministério da Saúde sobre a expansão do vírus no Brasil e a confirmação de dois casos em Santa Catarina. “Tais providências foram definidas com base no atual cenário e serão reavaliadas diariamente a partir das orientações técnicas expedidas pelos órgãos sanitários brasileiros”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin.
Seguem abaixo algumas medidas adotadas:
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– notificação das empresas que prestam serviços terceirizados ao MPSC para conscientização dos funcionários quanto aos riscos do COVID-19;
– reavaliação sobre a realização de eventos nas dependências do MPSC;- suspensão do acesso de público externo à Biblioteca do MPSC;
– Enquanto vigorar a presente Portaria, poderão ser inseridos e permanecer em regime de teletrabalho os servidores que: – forem portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo novo coronavírus (COVID-19), devidamente comprovadas por atestados médicos; – estiverem gestantes; ou – forem maiores de 60 anos.
– Os membros e servidores que recentemente regressaram de viagem ao exterior, ou que coabitem com pessoas na mesma situação, deverão exercer suas atividades compulsoriamente em regime domiciliar por até 15 dias a contar de seu retorno ao Brasil.
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