Decisão do desembargador Rogério Favretto, do TRF4, suspendeu os processos administrativos disciplinares impetrados pela Controladoria Geral da União contra 29 professores da UFSC, por terem aprovado o nome do professor Ronaldo Davi para o cargo de Corregedor. A defesa dos professores foi feita pelo escritório de advocacia Menezes Niebuhr, que considerou abusiva ação da CGU, ferindo a autonomia universitária e sem fundamentação legal.
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