Decisão do desembargador Vilson Fontana, do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu a indisponibilidade dos bens do deputado federal Décio Lima, do PT, no valor de R$ 6.488.379,00, decretada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau.  

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A decisão judicial atendeu a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual por atos praticados por Décio Lima quando prefeito de Blumenau.

Entendeu o desembargador Fontana, ao dar provimento ao recurso, que não “havia prova de qualquer ato praticado  pelo agravante”. E alegou que a jurisprudência é clara quando prevê a indisponibilidade dos bens “quando presente indício concreto de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito”