A juíza Paula Botke e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Juliano Menegotto, contra ato da prefeitura de Florianópolis, que alterou repentinamente o critério de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

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A norma vigente até setembro de 2019 impunha dos contribuintes adquirentes de imóveis em construção o pagamento do ITBI sobre a fração ideal do terreno que estavam adquirindo na alienação fiduciária.

A mudança ocorreu no final do ano e a Prefeitura passou a exigir o pagamento do imposto sobre o valor total da compra e venda do imóvel, exigência considerada ilegal e absurda pelo setor da construção civil.  Além disso, a nova norma foi adotada em total discordância de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo o advogado Juliano Menegotto.

A decisão judicial suspende a nova exigência e mantém o critério adotado até setembro de 2019.

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