A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou requerimento do deputado João Rodrigues (PSD) para cumprir a pena em regime semiaberto, para trabalhar na Câmara Federal. O entendimento da magistrada é o de que o mandato parlamentar não caracteriza trabalho laboral.

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O parlamentar catarinense permanecerá detido na Papuda em regime fechado, sem direito a receber visitas de correligionários. Apenas os advogados e seus familiares têm acesso.

O pedido de liberação para atividades na Câmara Federal tinha parecer favorável do Ministério Público Federal.

Acentuou na decisão que o deputado João Rodrigues não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício pleiteado, pois a proposta de trabalho (mandato parlamentar), não atende as condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular, já que as prerrogativas legais não podem ser cerceadas ou mitigadas pela Vara de execução penal.

Pelo o entendimento, o parlamentar não pode ser fiscalizado, visto que os agentes da Gerência de Fiscalização não teriam livre acesso à Câmara dos Deputados (Casa do Povo), embora a Casa Legislativa possua mais de 250 câmeras de monitoramento, sistema biométrico de aferição de presença, atas de todas as reuniões que ocorrem, além do comprometimento do parlamentar em cumprir todas as exigências.

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Os advogados do deputado João Rodrigues, anunciaram Agravo em Execução no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, também, recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

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