O juiz Yannick Caubet, da 2ª Vara Civil de Biguaçu, negou a concessão de liminar feita pelo deputado Ivan Naatz para suspensão da Taxa de Preservação Ambiental no município de Governador Celso Ramos.

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O parlamentar ingressou com ação popular contra a cobrança daquela taxa. Em Bombinhas, o requerido também foi negado.

Na ação sobre Governador Celso Ramos, o autor questionou o processo de licitação. A Justiça acolheu o parecer do Ministério Público, que mostrou que a empresa vencedora apresentou preço quase 8% abaixo do total estimado no certame.

De acordo com o prefeito de Celso Ramos, a decisão preliminar da Justiça catarinense está sintonizada com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que a cobrança da TPA em Bombinhas é constitucional. O julgamento no plenário virtual foi encerrado no dia 7 de novembro.

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