O desembargador Rui Fortes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou a concessão de liminar na ação de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual visando revogar a Lei 17.477, que autorizou a venda de cervejas nos estádios de futebol. Alega o relator que “os efeitos indesejados do consumo de bebidas alcoólicas independe, do local onde o produto e consumido”.

Continua depois da publicidade

Julgamento
Supremo Tribunal Federal (STF) confirma para a próxima terça-feira, às 14h, o julgamento de recurso do deputado João Rodrigues (PSD) requerendo a prescrição da pena fixada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. O pedido de arquivamento monocrático, pela prescrição do prazo, feito pelo advogado Marlon Bertol, até agora não foi atendido pelo ministro Luiz Fux, relator do processo.

Debêntures
Será hoje, no Supremo Tribunal Federal, a audiência que o ministro Gilmar Mendes vai conceder ao vice-governador Eduardo Moreira. Em pauta, a ação de inconstitucionalidade contra emenda parlamentar que autoriza titulares de debêntures da Invesc a descontarem os títulos com dividas tributárias do Estado. Moreira disse na Adin que o Estado perderá um terço da arrecadação se a emenda não for anulada.

Intervenção no Rio
Do promotor de Justiça Henrique Limongi sobre a triste situação no Rio: “Ninguém ignora: o Estado do Rio de Janeiro ostenta dados que mais se afeiçoam a um país em declarada guerra civil. Só neste janeiro de 2018, 13 policiais mortos. Em 2017, foram 134. Entre 1994 e 2016, total de 3 mil. Isso mesmo, três mil policiais mortos sem que se lesse ou ouvisse, das ditas organizações de direitos humanos.  no Brasil e só no Brasil, adversárias juradas das forças de segurança e, consequência óbvia, da Liberdade dos Cidadãos. uma única, uma mísera, uma monossilábica palavra de repúdio aos crimes e criminosos e solidariedade às vítimas e familiares. Há muito se faz inadiável, para nós – sempre na forma da Lei, arts. 34, III (para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”) e VII, alínea “b” (para “assegurar os direitos da pessoa humana”), da Carta da República -, o decreto de Intervenção Federal naquela combalida unidade da Federação. Para devolver, a seu povo – operário e empresário – a cidade esbulhada e a liberdade perdida.”

Leia mais notícias do colunista Moacir Pereira

Continua depois da publicidade