O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a concessão de medida liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Fiscais da Fazenda de Santa Catarina contra decisão do governo estadual de cancelar a Indenização por uso de Veículo Próprio, com base em estudo do Tribunal de Contas do Estado.

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A decisão foi tomada pelo desembargador Ronei Danielli. A impetração de ação judicial foi deliberada por unanimidade na assembleia estadual dos fiscais da fazenda.

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