(Foto: Marco Favero / Diário Catarinense)
O juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Estadual, determinando o imediato desbloqueio de todas as vias públicas em território catarinense.
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Aplica multa de 100 mil reais às pessoas jurídicas que descumprirem a decisão judicial e de 5 mil reais para pessoas físicas.
Autoriza, ainda, o uso da força policial, definindo critérios de sua atuação no Estado.
Veja a decisão:
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“ANTE O EXPOSTO, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar que os réus se abstenham de impedir, obstaculizar ou dificultar a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária (que majoro em relação à decisão nos autos 0305220-61.2018, em razão do agravamento do desabastecimento) de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às pessoas jurídicas rés e de R$ 5.000,00 (mil reais) às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração por eventual crime de desobediência. Quanto à força policial, que deverá ser utilizada como último recurso, autorizo sua utilização somente após duas horas de negociações com os manifestantes (prazo diminuído em razão do agravamento da crise em nosso Estado), caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. A inversão do ônus da prova será decidida em momento oportuno. Serve esta decisão como mandado, devendo ser expedidas tantas cartas precatórias quanto necessárias, com a identificação dos infratores pelo oficial de Justiça no cumprimento do ato. Oficie-se aos Comandos da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual para o cumprimento da presente decisão, nos termos acima expostos. Citem-se, intimem-se e cumpra-se com urgência, em regime de plantão, ficando autorizado o uso de veículos do Foro da Capital para os deslocamentos, em caso de necessidade diante da crise de abastecimento.”