Decisão do desembargador Vitor Fontana indeferiu a concessão de liminar requerida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Fiscais da Fazenda de Santa Catarina (Sindifisco) contra a suspensão do pagamento da indenização por uso de veículo próprio.
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A polêmica matéria já motivara idêntica ação no Judiciário Estadual do Sindicato dos Contadores da Fazenda Estadual. O magistrado sustentou que "é inviável falar em prejuízo" e que "o eventual acolhimento da pretensão ensejará o pagamento das verbas suprimidas".
O principal argumento do governo, acolhido pelas decisões do Tribunal de Justiça, fundamenta-se em deliberações do Tribunal de Contas do Estado, cancelando a concessão do benefício a categorias de servidores da Secretaria da Fazenda.
O secretário Paulo Eli, diante deste entendimento, informou que está examinando nova regulamentação para beneficiar os fiscais da Fazenda, admitindo que a atual indenização é insuficiente para pagar os custos da fiscalização pelos fiscais.
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