A Justiça Federal de Florianópolis concedeu liminar à Associação dos Servidores do Hospital Universitário (ASHU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que impede a Reitoria de suprimir, da folha de pagamento deste mês e seguintes, o desconto das mensalidades pagas à associação.
Continua depois da publicidade
O juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida hoje (10/4/2019), considerou que a Constituição proíbe a interferência do Poder Público na organização e no funcionamento de associações e sindicatos.
A ação foi proposta contra a edição de medidas provisórias e decretos do governo federal, que em março deste ano impediram o desconto em folha das contribuições dos servidores públicos destinadas a entidades de representação. Para o juiz, "essa interferência pode ser direta, quando, por exemplo, utiliza-se de influência para que os diretores das associações atuem de forma contrária aos interesses dos associados, (…) ou indireta, que se caracteriza por qualquer medida, ato ou norma que venha a gerar empecilhos, (…) que é justamente o que foi realizado" [pela legislação recente].
Segundo La Bradbury, "a retirada da possibilidade da consignação em pagamento da contribuição sindical ou associativa, expressamente autorizada pelo associado, configura uma maneira de desajustar o seu orçamento, na medida em que afetará as suas receitas, contribuindo, assim, para o enfraquecimento da associação e do sindicato, o que vão na contramão do interesse da Carta Fundamental".
A liminar também estabelece que o desconto deve ser restabelecido, caso a supressão já tenha sido efetuada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Continua depois da publicidade