Decisão de impacto na comunicação digital foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a partir de voto muito bem fundamentado e oportunamente dado pelo desembargador Saul Steil.

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Uma delegada de Polícia foi alvo de comentários inverídicos em redes sociais da Internet, considerados caluniosos e postados pelo filho da mulher presa pela delegada.  A indenização aplicada passou de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil. 

É pequena, considerado os prejuízos que estas notas inverídicas, injuriosas e caluniosas costumam causar às pessoas atingidas.  Mas representa uma nova disposição do Judiciário de dar um basta nesta irresponsabilidade e de práticas criminosas via Internet.

Nota da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça dá mais informações:

A 3ª Câmara Civil do TJ decidiu majorar indenização por danos morais concedida em favor de uma delegada de polícia da capital que, após efetuar a prisão de uma mulher por desacato, passou a ser alvo de publicações caluniosas em rede social e de comentários inverídicos manifestados em órgãos de imprensa de alcance estadual. Os impropérios tiveram por autor o filho da mulher anteriormente presa. O TJ passou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, reconheceu a conduta reprovável do réu ao atribuir à demandante fatos criminosos não comprovados, bem como o caráter ofensivo de suas postagens nas redes sociais. Para o magistrado, aliam-se aos fatos o depoimento do agressor, que admitiu a intenção de ofender a autora. “Nesse particular, a reprovabilidade do ato ilícito praticado possui imediata repercussão sobre o montante a ser fixado, na medida em que consta intrinsecamente relacionado ao caráter pedagógico-punitivo da reparação do abalo anímico”, ponderou. A decisão foi unânime.

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