Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, arquivar o pedido formulado pela Associação dos Magistrados Catarinenses da “não incidência de imposto de renda sobre pagamento de férias e licença-maternidade”. A AMC requeria, também, a restituição do que foi pago nos últimos dez anos.

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O processo foi relatado pelo desembargador José Carlos Carstens Köhler, que emitiu voto contra o pleiteado.

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