É o seguinte o acórdão do Tribunal de Contas da União sobre as determinações à Capes e a Ufsc sobre irregularidades auditadas no programa de ensino a distância e concessão de bolsas de estudos, entre 2012 e 2017:

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“VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade realizada junto à Universidade Federal de Santa Catarina e à Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu), no âmbito da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) sobre a execução do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); 

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 
9.1. determinar à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de 180 dias, examine as irregularidades a seguir caracterizadas e adote medidas corretivas:

9.1.1. pagamento de 2.195 bolsas de professor pesquisador/formador e tutor a distância, com recursos do Programa UAB, concedidas entre 1º/1/2012 e 30/6/2017, para pessoas que não possuem registros nos sistemas internos da UFSC (controles acadêmicos e/ou Moodle) necessários para comprovar a prestação das atividades inerentes a função da bolsa recebida, bem como não foram apresentados documentos que comprovem atividades ligadas ao Sistema UAB, no montante de R$ 2.320.050,00, o que afronta os arts. 5º, inciso III, alínea “g”, 7º e 9º da Resolução CD/FNDE 26/2009 e 62 e 63 da Lei 4.320/1964;

9.1.2. pagamento de 127 bolsas do Sistema UAB, no período de janeiro/2015 a março/2017, totalizando R$ 140.670,00, a quarenta pessoas que receberam, concomitantemente, bolsas por meio de projetos/contratos firmados entre a UFSC e a Fapeu, custeados com recursos provenientes da Capes, FNDE ou CNPq, o que afronta os arts. 1º, § 3º, da Lei 11.273/2006, 9º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CD/FNDE 26/2009 e 5º, capute parágrafo único, da Portaria/Capes 183/2016;

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9.1.3. pagamento de bolsas com recursos oriundos de verbas de custeio do Programa UAB, no âmbito do Contrato 164/2014, celebrado entre a UFSC e a Fapeu, no período de 11/9/2014 a 31/5/2016, em afronta às disposições contidas nos arts. 1º e 3º da Lei 11.273/2006, art. 3º do Decreto 825/1993 e nos itens 6.1 e 6.2 do Edital Capes 75/2014;

9.1.4. pagamento de bolsas em valores superiores ao limite estabelecido no art. 9º da Resolução CD/FNDE 26/2009 e no art. 4º da Portaria Capes 183/2016 (R$ 2.000,00, pagos mensalmente de março/2015 a setembro/2015 e de fevereiro/2016 a agosto/2016, a Jimena de Mello Heredia, totalizando R$ 28.000,00; R$ 1.850,00, pagos mensalmente de maio/2015 a maio/2016, a Francielli Schuelter, totalizando R$ 25.900,00; R$ 1.870,00 pagos a Rafael Feijo Vieira Vecchietti, em março/2015; e R$ 1.600,00, pagos a Daniel Francisco Miranda, em janeiro/2017);

9.2. determinar à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, no prazo de 90 dias, que:

9.2.1. discipline a fiscalização de projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico firmados com base na Lei 8.958/1994, de forma a dar efetivo cumprimento ao art. 11, § 1º, do Decreto 7.423/2010 e garantir que o acompanhamento da execução das despesas incorridas demonstre a adequação aos ditames legais às finalidades do programa financiador dos projetos;

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9.2.2. dê ampla publicidade dos contratos firmados com suas fundações de apoio, haja vista o princípio da publicidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, art. 6º, inciso I) e nos ditames do art. 12, § 1º,inciso V, e § 2º, do Decreto 7.423/2010;

9.2.3. divulgue de forma individualizada as despesas que envolvam mais de um centro de custos, observe a cronologia de pagamentos e abstenha-se de apresentar listagem consolidada de despesas;

9.3. determinar a autuação de processo apartado, do tipo representação, para que seja apurado eventual superfaturamento existente nos contratos de locação de veículos com motoristas celebrados com as empresas AJC Viagens e Turismo e S.A Tour Viagens e Turismo por meio de recursos descentralizados no âmbito do Sistema UAB para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), desde 2012, e executado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu);

9.4. encaminhar cópia desta deliberação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

9.5. juntar cópia desta deliberação ao TC 020.515/2017-0, que consolida os resultados da FOC Universidade Aberta.

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10. Ata n° 16/2019 – Plenário.

11. Data da Sessão: 15/5/2019 – Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1075-16/19-P.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: José Mucio Monteiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes e Bruno Dantas.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.”

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