O governo do Estado não pode mais alegar falta de verba no orçamento para indeferir pedidos de tratamento fora do domicílio interestaduais de pacientes do SUS. Decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), julgando processo de um menor de Biguaçu, que sofria de insuficiência renal crônica e teve que viajar durante dois anos a Porto Alegre. O Estado negou assistência medica. A Justiça Federal, em segunda instância, decide que a decisão não tem fundamento.
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O Ministério Público Federal ajuizou, em maio de 2014, uma ação civil pública contra a União Federal e o Estado de Santa Catarina. O processo surgiu a partir de uma representação feita junto ao órgão ministerial pela mãe da menor J.L.R., residente de Biguaçu.
Ela alegou que, embora lhe tenha sido autorizado o TFD pela Secretaria de Estado da Saúde de SC, em abril de 2007, para atendimento ambulatorial em Porto Alegre, foram-lhe negados os pagamentos referentes às viagens realizadas no período entre 2008 e 2009 do tratamento.
O não pagamento teria sido justificado por indisponibilidade de recursos financeiros do órgão executor da política sanitária, no caso, o Estado catarinense.
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