Duas medidas provisórias assinadas pelo governador Eduardo Pinho Moreira instituíram o Prefis —Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018. As empresas em débito com a Fazenda Estadual, ajuizado ou não, poderão liquidar as dívidas até o dia 30 de novembro, em um único pagamento.
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A Medida Provisória n. 224, de 31 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 01 de novembro, e tem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
É que ao assumir a Secretaria da Fazenda, o secretário Paulo Eli submeteu o Prefis ao Confaz na reunião de 5 de julho de 2018.
A MP não foi assinada antes por restrições da legislação eleitoral.
Ela se refere exclusivamente a dividas com o ICMS.
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Já a Medida Provisória n. 225, autoriza pagamento único dos devedores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis. O prazo fixado é também 30 de novembro.
O secretário Paulo Eli informou que é difícil prever quanto deverá ser recolhido com os dois novos Prefis, mas há estimativas de que fiquem entre 200 e 400 milhões de reais.