A Federação do Comércio de Santa Catarina lançou um manifesto contra o conteúdo da Medida Provisória 220/2018 e o Decreto 1541/2018, assinados pelo governador Eduardo Pinho Moreira, que reduzem a alíquota do ICMS de 17% par 12%,mas na prática aumentam a carga tributária.
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O documento foi emitido depois que fracassou a primeira rodada de negociações entre o presidente da Fecomércio, Bruno Breithaupt, dirigentes de entidades empresariais e sindicais com os secretário da Fazenda, Paulo Eli. O grupo esteve hoje na Secretaria da Fazenda, mostrando os efeitos danosos da MP e pedindo a sua revogação.
No manifesto, a Fecomércio alerta que a medida do governo vai gerar mais desemprego em Santa Catarina e afetar a cadeia produtiva do comércio dos serviços.
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— É necessário esclarecer a sociedade catarinense que a MP 220/2018, na forma em que se encontra, eleva sim a carga tributária- enfatizou o presidente da Federação do Comércio. O governo está propondo uma redistribuição do ICMS na cadeia produtiva, penalizando o comércio varejista e, por consequência, o consumidor final.
Os dirigentes empresariais vão se mobilizar na Assembleia Legislativa para pedir a revogação da MP 220/2018 e o Decreto 1541/2018.
O Manifesto:
“A Fecomércio SC, entidade representativa dos setores de comércio de bens, serviços e turismo no Estado de Santa Catarina, vem a público manifestar preocupação com os impactos negativos decorrentes das alterações no ICMS, que provocará a insustentabilidade imediata de empresas e o consequente desemprego gerado por tais medidas.
Apesar de ter sido divulgada como uma redução de carga tributária há uma noção equivocada da população e de setores produtivos a respeito da MP 220/2018, publicada com efeitos retroativos a 01/04/2018, que definiu a alíquota de ICMS de algumas operações internas com mercadorias tributadas a 17% sendo alterada para 12%.
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A redução de alíquota não significa efetiva redução de carga tributária. Na prática, reduz os créditos tributários disponíveis do atacado e do varejo, aumentando os custos do comércio, o que pode levar o varejo a adquirir produtos de outros Estados, prejudicando inclusive a indústria catarinense.
Um exemplo disso é o setor têxtil. A política tributária de incentivos fiscais permite que o setor se destaque diante dos demais estados e a severa concorrência com o mercado externo. Este benefício fiscal é formatado na cobrança de alíquota efetiva de 3%, mas com destaque na nota fiscal de 17%. A redução da alíquota na prática reduz o crédito de ICMS gerado, ou seja, reduz o benefício fiscal oferecido para o setor, resultando no aumento de custo.
Já no setor atacadista, recentes alterações no incentivo do ICMS das importações trazem grande preocupação com a sustentabilidade dos investimentos no setor, que é responsável por significativa geração de empregos, bem como em relação aos efeitos em toda a cadeia logística do estado. Os reflexos nos Centros de Distribuição se dão com a perda da competitividade do investidor em Santa Catarina, atraindo os olhares dos investidores para outros Estados da Federação.
Diante desses fatos alarmantes e que trazem grave preocupação com a economia catarinense, espera-se que o Poder Público atue com agilidade e firmeza para restabelecer a ordem tributária com a revogação imediata da MP 220/2018 e o Decreto 1.541/2018.”
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