Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 717/2018, que criou cargos e aumentou as despesas com pessoal, além de instituir regime jurídico próprio da Defensoria Pública Estadual, foi impetrada no Supremo Tribunal Federal pelo governador Eduardo Pinho Moreira.  A Adin foi elaborada pela Procuradoria Geral do Estado.   

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O Estado argumenta que a lei, promulgada em abril, afeta diretamente o limite máximo de despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

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Fundamenta: “Implica em majoração substancial das despesas com pessoal no âmbito da Defensoria Pública, mediante a criação de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como a instituição de funções gratificadas, adicionais, vantagens e gratificações”.

De acordo com a Adin, ultrapassar esse limite legal pode causar graves sanções político-financeiras para o Estado, como a vedação a repasse de recursos federais e o impedimento de contratação de operações de crédito e obtenção de garantia da União.

A legislação, segundo a Adin, também viola o regime jurídico único dos servidores estaduais por instituir um regime próprio e especial aplicável apenas aos servidores da Defensoria Pública. O argumento toma como base o Artigo 39, da Constituição Federal, que determina que o Estado deve estabelecer “regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas”.


Após a lei ser aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, o Executivo acabou vetando-a parcialmente. Em abril, porém, o veto foi derrubado pelos deputados estaduais e promulgada em 24 de abril.

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