O presidente Paulo Brincas e diretores do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil estarão realizando na segunda-feira (27) visita oficial ao reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, professor Ubaldo Balthazar, e seu Chefe de Gabinete, professor Áureo Moraes. Levarão a solidariedade da OAB-SC diante da denúncia feita pelo Procurador da República, Marco Dutra Aydos, contra os dois professores, por suposto crime de injuria praticado em ato comemorativo do aniversário da Universidade em dezembro de 2017. Entenda a denúncia.
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A Ordem emitiu nota oficial, tendo no subtítulo “Liberdade de expressão e manifestação são pressupostos inegociáveis da democracia e essenciais em ambiente acadêmico.”
Tem o seguinte teor:
A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta publicamente sua profunda preocupação com o novo episódio envolvendo investigações de docentes da Universidade Federal de Santa Catarina, pela manifestação ocorrida por ocasião da passagem do aniversário da instituição, conforme amplamente divulgado pela imprensa catarinense e nacional.
Tal fato, sem que tenha havido qualquer juízo de valor com relevância criminal, a justificar que os docentes sejam investigados e tenham depoimentos tomados pode, isto sim, criminalizar a liberdade de expressão e manifestação, direito constitucional fundamental e pressuposto essencial do Estado democrático de direito.
A OAB/SC atua de forma intransigente na defesa da democracia e considera gravíssimo restringir a liberdade de expressão e manifestação em um ambiente acadêmico, onde a liberdade se faz ainda mais necessária para a aquisição e produção do conhecimento.
Ainda que possa cogitar de abusos em manifestações, no caso parece que faltou o mínimo de sensibilidade para o contexto da universidade, e até pela passagem do seu aniversário, haja vista que não se tem conhecimento de nenhum ato ou manifestação que, na ocasião, tenha potencialmente violado a honra de qualquer pessoa.
Ademais, importante lembrar que há precedentes de julgados no Brasil acerca da insubsistência do crime de desacato, tipologia criminal que não encontra guarida em nossa Constituição e é negada pela Convenção Americana de Direitos Humanos, exatamente por servir ao abuso de poder ou à arbitrariedade das autoridades constituídas.
Em nome do Reitor da UFSC, Prof. Dr. Ubaldo Cesar Balthazar, e do Diretor em exercício do seu Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Prof. Dr. José Isaac Pilati, a OAB/SC manifesta seu mais profundo respeito a todos os docentes e servidores técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina, com total solidariedade e apoio, pelo que nos colocamos à disposição.
Florianópolis, 31 de julho de 2018.
Paulo Marcondes Brincas-Presidente da OAB/SC.
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