A denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o ex-governador Raimundo Colombo, por crimes de falsidade ideológica na prestação de contas e recebimento de recursos da Odebrecht pelo caixa 2, está conclusa para decisão da juíza Maria Paula Kern, da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis.

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Ela refere-se à ação penal 8-72.2018.6.24.000, que tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de delação de diretores do grupo Odebrecht. Como Raimundo Colombo renunciou ao governo para se candidatar ao Senado, o processo baixou para a primeira instância, através de Curitiba.

Chegando no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), o presidente da corte, desembargador Ricardo Roesler, decidiu remeter à primeira instância. Por sorteio, caiu na 12ª Zona Eleitoral para exame do juiz eleitoral substituto João Alexandre Dobrowolski Neto. O magistrado abriu vistas para o Ministério Público Eleitoral no dia 14 de junho de 2018.

No dia 21 de junho de 2018, o juiz Alexandre Dobrowolski recebeu a denúncia, dando prazo de 10 dias para a manifestação do ex-governador. Seus advogados fizeram a contestação dentro do prazo. De acordo com o TRE catarinense, a juíza Maria Paula Kern poderá decidir pela absolvição ou condenação do ex-governador, pela ouvida de testemunhas ou novos procedimentos processuais.

De sua decisão caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Como já se informou, a assessoria de Raimundo Colombo emitiu nota quarta-feira à noite dizendo que se tratava de política velha, que duas outras denúncias contra ele foram arquivadas e que esperava o mesmo desfecho desta nova denuncia.    

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