O advogado Marlon Bertol, que faz a defesa do ex-prefeito Elizeu Mattos, emitiu nota sobre sua condenação e enfatizando que “é descabida”. Faz uma longa explanação sobre o processo criminal.
 

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Confira a íntegra:

“NOTA OFICIAL DA DEFESA DE ELIZEU MATOS, EX-PREFEITO DE LAGES, SOBRE A SENTENÇA CRIMINAL.

A Defesa de Elizeu Mattos, ex-Prefeito de Lages, recebeu no fim desta tarde com muita surpresa a notícia sobre a decisão do Juiz da 2ª Vara Criminal de Lages que sentenciou o processo e condenou o ex-Prefeito Elizeu.  

Para a Defesa, a condenação é descabida, pois não existem provas de que Elizeu cometeu qualquer crime. A sentença é questionável por diversos ângulos. Primeiro, existem diversas nulidades e houve um flagrante cerceamento de defesa, o que macula o julgamento. Depois, as teses da acusação não foram provadas. Muito ao contrário, as provas acostadas aos autos demonstraram que não houve fraude em licitação, direcionamento ou dispensa ilegal, nada disso, e a contratação emergencial da empresa para suprir o problema da água e saneamento de Lages era imprescindível, e os serviços foram efetivamente prestados. 

Até os delatores afirmaram que não houve prejuízo ao erário. Mas palavra de delator é inconfiável (tem interesse em se proteger e precisa obrigatoriamente provar o que fala, sob pena de falso testemunho, então mente para não ser preso), por isso preferimos citar a decisão do Tribunal de Contas que disse categoricamente, em relação ao contrato com a SEMASA, que não houve superfaturamento, não houve dano ao erário, não houve desvio de dinheiro público. Isto está no processo e jamais poderia ser ignorado, mas foi.

Outra questão importante é o fato de que Elizeu foi investigado de forma ilegal. Na época, o Tribunal permitiu que as investigações ocorressem, porém, depois de certo tempo, o Tribunal determinou o arquivamento, pois entendeu que não havia prova de qualquer crime por parte de Elizeu. Porém, depois desse arquivamento, veio a prisão em flagrante dos sócios da empresa Viaplan Arnaldo e Julian Scherer, que firmaram acordo de delação, na qual pai e filho buscaram apenas proteger-se mutuamente, e nada, absolutamente nada do que narraram comprovaram.

Elizeu nunca recebeu um centavo de dinheiro que não fosse de seu salário de prefeito e é um rematado absurdo condená-lo com base nas palavras dos delatores sem qualquer corroboração por provas. Um dos delatores disse em depoimento que nunca houve combinação para qualquer pagamento ilegal. A tese da acusação é de que já antes de assumir a Prefeitura, teria havido um acordo ilegal para direcionamento e contratação da empresa. Mas o próprio delator desmentiu isso e as outras provas demonstraram que nunca houve esse acordo. Disse também que eles (delatores) foram submetidos à prisão preventiva e que isto, o cárcere, motivou o acordo de delação premiada. Inclusive o delator Arnaldo Scherer falou que apesar de assinar acordo com imposição de pagar uma indenização pesada como parte do contrato de delação, na verdade não concordava em pagá-la pois sabia que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos, mas que, no final, teve que pagar para sair da cadeia. Quem “paga para sair da cadeia” pode fazer qualquer coisa para evitar a prisão, inclusive mentir, e o processo está repleto de inverdades.

O que os delatores trouxeram aos autos foi uma planilha montada no “Word/Excel”, que não foi periciada (o Juiz de Lages negou), apesar dos pedidos da Defesa. O STF entende que planilha de delator não periciada não tem validade, pois é um documento unilateral, e papel aceita tudo. Além disso, a planilha amadora não menciona o nome e nem qualquer apelido de Elizeu, e apenas apontava despesas de valores que o lucro da empresa sequer permitiria realizar. O lucro era ínfimo frente as despesas operacionais, então os valores supostamente pagos como propina são esdrúxulos. Os delatores trouxeram extratos bancários que o próprio setor técnico do MP descartou como prova, pois não possibilitava conclusão de que se tratava de dinheiro público, nem mostrava suas origens. Uma funcionária da Viaplan disse que existiam contratos que eram pagos em espécie e no balcão, e que por isso existiam saques elevados no banco, desmentindo os delatores, que disseram que os saques eram para o pagamento de supostas propinas.

O que o processo mostrou é um prefeito que empobreceu, que não tinha recursos sequer para pagar o tratamento de câncer de sua esposa, um prefeito que teve que mendigar a liberação desses recursos bloqueados indevidamente. Mostrou, ainda, uma pessoa que depois também não tinha recursos para pagar seu próprio tratamento contra o câncer. Como poderia alguém receber propina e não ter dinheiro para realizar tais pagamentos?

A sentença também apresenta inconsistências técnicas. Como é que se pode condenar uma só pessoa por organização criminosa sem que os supostos comparsas sequer tenham sido julgados? Uma organização criminosa de uma pessoa só é figura jurídica desconhecida em direito penal.

Enfim, a Defesa do ex-Prefeito Elizeu respeita a decisão do Juiz da 2ª Vara Criminal de Lages, mas entende que a condenação só seria possível se fossem ignoradas as amplas provas de que não existem crimes. E, ao que se verifica, a sentença as ignorou e afastou-se do costumeiro acerto.

A decisão ainda não foi publicada e o processo é físico, e está em Lages. Do que tivemos tempo de ler (a decisão foi veiculada na página do TJSC no fim de tarde), observamos um total descompasso entre as provas existentes nos autos e a decisão condenatória. Seguramente será interposto recurso. Queremos, entretanto, analisar mais detalhadamente a sentença para compreender o ângulo que a sentença visualizou, para, sem dúvida, buscar a reversão do julgamento e proclamação da inocência de Elizeu.”

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