Dois conselheiros que representam o corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) enviaram um requerimento ao Conselho Universitário denunciando atos de violência praticados por alunos grevistas dentro do campus.

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Os acadêmicos Taylana Ramos e Gabriel Cesar acusam os grevistas de atos de vandalismo com destruição do patrimônio público, enquadrando-os no artigo 163 do Código Penal, e de proibição de acesso dos alunos nas dependências da universidade, o que fere a Lei de Greve.

O documento registra bloqueio nos acessos às salas de aula e à própria universidade e requer a realização de consulta online dos estudantes, sempre que houve consulta sobre greves, o que não vem acontecendo. Lembram que a UFSC tem 41 mil alunos e que as greves são decididas por minorias. Cita a Apufsc, que adotou a consulta pela internet.

Os dois conselheiros acusam também o reitor da UFSC de omissão diante da situação, que poderá implicar em prejuízos irreparáveis para todos, incluindo a hipótese de transferência do calendário para o mês de janeiro.

Leia na íntegra:

“URGENTE: Aos membros do Conselho Universitário da UFSC,

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Como membros de representação discente, nos cabe levar a conhecimento deste Conselho demandas de alta relevância estudantil. Primeiro, a preocupação à prática de inutilização dos centros de ensino bem como o impedimento de acesso às dependências acadêmicas, conforme fazem prova as imagens em anexo, sendo estas práticas vedadas por lei:

Da inutilização:

Código Penal – Decreto Lei 2848/40: Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Dano qualificado. Parágrafo único – Se o crime é cometido: (…) III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

Do impedimento ao acesso:

Lei de Greve – Lei 7783/89: § 3° As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Neste sentido, recebemos durante esta semana imagens de diversas barricadas, trancas e bloqueios aos prédios da Universidade, algo realmente triste em nossa Universidade. A realidade dura revelada pelas imagens mostra quão longe da realidade se deu as premissas que basearam a Sessão aberta do Conselho, nesta segunda (30). Muitos abordaram a greve como sendo algo de pleno acordo entre estudantes, e de livre adesão entre eles. Nada mais longe da verdade.

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Os estudantes grevistas são os que comparecem em assembleias, mas estão longe de ser a maioria. A UFSC tem 41 mil alunos distribuídos pelos campi. Qualquer auditório menor do que este número estará excluindo pessoas. Qualquer horário à tarde exclui quem trabalha neste período, e assim por diante. Estamos em 2019, a consulta pode ser feita online. Isto já foi feito em 2016, quando 9040 estudantes foram consultados sobre a greve estudantil e 5.600 graduandos (62%) votaram contra a greve à época da PEC do teto de gastos. Outros exemplos incluem a consulta da APUFSC. Já foi feita a consulta ao sistema Collecta do SETIC, integrado ao CAGR, e este poderia ser instigado pelo Conselho a consultar novamente a comunidade acadêmica. Assim, chegaríamos mais próximo de representação da opinião das pessoas, com votos secretos e de livre consciência do aluno. Com divisão por centro de ensino e curso.

Hoje, por diversos cursos, estudantes são assediados para entrar em greve, isto quando não impedidos de frequentar o espaço acadêmico por barreiras físicas como as imagens em anexo demonstram. Dois conselheiros discentes tentaram mostrar esta realidade na última Sessão, mas tiveram por diversas vezes o direito à voz cassado pelos alunos grevistas que incorrem nestas práticas e não aceitam o espaço democrático. Se em uma Sessão do Conselho não há respeito à voz divergente, imaginem em assembleias em que não há respeito à forma alguma (!).

Assim, aproveitamos o espaço para lembrar sobre a proposta que deve ser ratificada pelo Conselho a respeito do abono de faltas: se houver suspensão de frequência, teremos aulas até janeiro.

Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96:

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (…)

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§ 3° É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.

É importante que todos tenham ciência de todas as decisões deste Conselho.

Se o Excelentíssimo Senhor Reitor é tão solicito com estudantes grevistas – inclusive para pautar e aprovar uma resolução que causa esses impactos à luz da legislação vigente – precisamos lembrar que o Excelentíssimo Reitor também o é perante os estudantes que desejam ter aula e estão neste exato momento sendo impedidos de ter resguardados os seus direitos. A omissão sobre esses casos é absurda.

Assim, frente o apresentado, os discentes abaixo subscritos orientam pelos seguintes encaminhamentos:

1- Dar Ciência ao Conselho das obstruções e piquetes em frente aos Centros de Ensino, que obstruem as atividades acadêmicas;

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2- Dar Ciência ao Conselho das consequências de eventual aprovação de suspensão de frequência de aulas, quais sejam, de reajuste do calendário até jan/2020 em virtude do Art. 47, § 3o da Lei 9394/96;

3- Solicitar à Reitoria que emita nota pública orientando os Centros pela desobstrução do acesso às dependências acadêmicas, garantindo o direito de livre acesso de quem deseja ter aula e repreendendo as atitudes abusivas de acordo com a lei;

4- Pautar na próxima reunião do Conselho a realização de uma consulta via sistema Collecta-UFSC, a fim de mapear a opinião da comunidade acadêmica sobre a greve.

Nota do Conselheiro Gabriel: Neste dia 2 de outubro lembramos 2 anos do falecimento do Prof. Reitor, Luiz Cancellier. Lembro bem de reunião que participei com ele, em um domingo de manhã no Hotel Slaviero sobre as ocupações que ocorriam na UFSC em novembro de 2016. Dias depois, ele dialogou com os ocupantes (que também bloqueavam salas de aula) para desobstrução do acesso e retomada das atividades. Ele dialogava, mas não esmorecia diante da responsabilidade de resguardar o direito de quem queria ter aulas. É deste exemplo que lembro em momentos como o que vivemos.

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Aguardando providências a pedidos dos estudantes, que nos elegeram para esta cadeira e que não esquecemos de representar,

Conselheiros discentes, Taylana Ramos e Gabriel Cesar”