O motorista que atropelou e matou o jornalista Roger Bittencourt e feriu o ciclista Jacinto Florzino, em dezembro de 2015, na ciclovia da SC-401, foi condenado a sete anos de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 50 mil por danos morais.

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A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Juri da comarca da Capital, após julgamento que durou 11 horas e teve momentos de muita tensão nos debates entre a acusação e a defesa.

Trata-se de uma sentença considerada um marco, uma virada de página importante neste cenário trágico que se registra nas rodovias catarinenses e brasileiras.

Tem um caráter pedagógico, no sentido de advertir motoristas que dirigem embriagados ou que assumem o volante depois do consumo de drogas. No caso julgado, a Policia Militar registrou que havia maconha dentro do veículo que causou o acidente e o próprio motorista confessou ter usado a droga.

O Brasil tem uma legislação sobre delitos praticados por motoristas considerada muito frágil. Em outros países, motoristas flagrados embriagados ao volante sofrem punições exemplares, até com prisões, mesmo sem registro de acidentes. E nos casos graves de ocorrências com vítimas a penalidade mais comum é a prisão em regime fechado.

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O júri popular ajuda a consolidar jurisprudência sobre punições aos motoristas que dirigem embriagados: devem ser punidos com prisão, suspensão ou cancelamento da carteira e, a depender do caso, recolhimento do veículo.

Há muitos irresponsáveis transitando, sobretudo à noite, pelas vias públicas da Capital e do interior de Santa Catarina.

A condenação do Juri Popular, portanto, representa punição exemplar a todos os motoristas embriagados ou drogados.