Decisão monocrática do Conselho Nacional de Justiça mantém a determinação do presidente do colegiado, ministro Dias Toffoli, de cancelamento do sistema de processo eletrônico e-Proc pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Assinada pelo conselheiro Rubens Canuto, do CNJ, a decisão “ad referendum” do plenário, acrescenta que o Judiciário tem prazo até 31 de dezembro para mudar o sistema de processamento, com 10 dias para implementação do sistema de processamento PJe “bem assim que dê efetivo prosseguimento à implantação do SEEU”.
O conselheiro Canuto inicia sua manifestação mencionando o “descumprimento, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, da Resolução CNJ no 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico, assim como da Resolução CNJ no 280/2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do sistema SEEU.”
E prossegue: “Instado, pela Presidência deste Conselho Nacional de Justiça, a se manifestar sobre os fatos, o Presidente do TJSC apresentou seus argumentos rechaçando as alegações de descumprimento das Resoluções. De plano, asseverou que, com relação ao PJe, havia sido autorizado pelo Plenário deste CNJ a se valer de sistema de processo eletrônico desenvolvido e adaptado às necessidades locais, nos autos da Cumprdec 0004352-06.2015.2.00.0000. Complementou aduzindo que, a despeito do CNJ preservar o PJe como instrumento paradigma para a efetivação da política nacional de sistema único, recentemente reconheceu que “as previsões da Resolução CNJ 185/2013, conquanto legitimadoras da política do Conselho, revelam um cenário de esgotamento de aplicabilidade, a exemplo do defasado cronograma de implantação gradual do Sistema”. Valeu-se, igualmente, como argumento, de falas da então Presidente do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, em reuniões realizadas em abril e maio de 2018, em especial ao afirmar que não caberia ao Conselho impor o PJe como sistema de gestão de processos.
Por derradeiro, informou que tomou a iniciativa de migrar para o sistema e-Proc em razão da necessidade de abandonar o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, pelas limitações do PJe e pelo estágio de amadurecimento, robustez, gratuidade, interoperabilidade e funcionalidades do sistema desenvolvido pelo TRF4.”
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Na sequência Ronaldo Canuto rebate os argumentos do Tribunal de Justiça, citando a Lei 11.419/206(Lei do Processo Eletrônico) e a Resolução CNJ 185/2013 “que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico”.
E contesta mais adiante: “A justificativa de que foi autorizado pelo Plenário deste CNJ a se valer de sistema de processo eletrônico desenvolvido e adaptado às necessidades locais não merece prosperar, porque dizia respeito ao sistema utilizado, à época, pelo TJ/SC, o SAJ, consoante se verifica nos autos da Cumprdec 0004352-06.2015.2.00.0000, isso no ano de 2015, como se observa no tombo dos autos, não havendo qualquer comunicação ou pedido posterior validado pelo Pleno do CNJ com relação à utilização de outro sistema pelo Tribunal em tela.
Noutro passo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem também oferecendo certa resistência no que atine à implementação do SEEU. A Resolução no 280/2019 estabelece as diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado SEEU e sobre sua governança, tornando sua adoção obrigatória a partir de 31 de dezembro. Dessa feita, não há que se falar em readequar o cronograma de implantação, uma vez que o prazo já se encontra em fase de esgotamento.”
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