O conflito entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) sobre o sistema de processamento eletrônico ganhou um novo capitulo durante reunião do colegiado judiciário federal, em Brasília.

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O CNJ aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Rubens Canuto, referendando decisão do presidente Dias Toffoli contra a adoção do sistema Eproc pelo Judiciário Catarinense. Os dois representantes da OAB votaram com o relator.

Na mesma sessão, o CNJ abriu um prazo de negociações em torno da adoção do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), imposto pelo presidente do CNJ e rejeitado por magistrados, advogados e procuradores de Santa Catarina.

O presidente da OAB catarinense, Rafael Horn, foi indicado para participar das negociações entre o CNJ e o TJ de Santa Catarina.

A revogação do sistema Eproc, decidida pelo ministro Dias Toffoli, tem rejeição da maioria dos operadores do Direito no Estado.

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A Justiça Federal tem decisão liminar mantendo este sistema e contra a determinação do ministro Dias Toffoli.

Detalhes sobre conversações nos bastidores sobre as divergências entre o CNJ e o TJSC foram publicados no site Jota, especializado em noticias do Judiciário.

Escreveu: “Em 2015, o TJSC pediu ao CNJ para continuar usando o sistema e-SAJ, postergando a adoção do PJe, o que foi deferido pelo conselho. Entretanto, recentemente o tribunal decidiu migrar para o eproc, sem pedir autorização para o CNJ, 'pelas limitações do PJe e pelo estágio de amadurecimento, robustez, gratuidade, interoperabilidade e funcionalidades do sistema eproc'”.

Toffoli chegou a enviar um ofício para a presidência do tribunal de Santa Catarina cobrando um plano de implementação do PJe e do SEEU, mas o tribunal ignorou.

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Na última sexta-feira (1/11), o conselheiro relator Rubens Canuto deu decisão liminar determinando que o TJSC adotasse o PJe. Em seguida, o Estado protocolou uma ação na Justiça Federal pedindo que o CNJ se abstivesse de decidir sobre qual sistema deveria ser adotado.

Na última segunda-feira (4/11), o juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar suspendendo a determinação do CNJ que impedia o TJSC de utilizar o eproc, e desobrigou o tribunal de implementar o SEEU.


Dias Toffoli disse ter conversado informalmente com o presidente do TJSC na manhã desta terça-feira, e relembrou situação semelhante ocorrida no início deste ano com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em 20 de fevereiro, o TJSP anunciou ter firmado contrato de R$ 1,32 bilhão com a Microsoft para criação de um novo sistema de processo eletrônico.

No dia seguinte, o Conselho Nacional de Justiça, em caráter liminar, determinou a suspensão do contrato. O caso gerou uma grande discussão no CNJ sobre as limitações do PJe para as particularidades do tribunal paulista, mas ao fim, em junho, o Conselho determinou que o TJSP migrasse do SAJ para o PJe.

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Tive uma conversa com o TJSC, que judicializou o tema sem jamais ter tentado um diálogo com o CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior tribunal do país, jamais, jamais judicializou o tema”, disse Toffoli.

“Mas mesmo assim, diante de uma conversa que tive, eu sugeriria que nós ratificássemos a liminar, delegando ao conselheiro Rubens Canuto, junto a assessoria técnica do CNJ, o diálogo institucional para instauração do SEEU e do PJe. O presidente do TJSC teria até abril de 2020 para implementação do SEEU e um prazo maior em relação ao PJe, com o compromisso de desjudicialização”, sugeriu. Sua sugestão foi acolhida por todos os conselheiros.

A unificação dos sistemas eletrônicos do Judiciário, com a adoção do PJe e do SEEU, tem sido prioridade da gestão Toffoli no CNJ.

“Não cabe argumento de que o sistema não funciona”, disse Toffoli, destacando que hámuita lenda urbana em relação ao sistema”, “de que o sistema não funciona, que não é adequado”.

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O relator, Rubens Canuto, destacou que a resolução do CNJ que estabeleceu a implementação nacional do PJe é de 2013, portanto houve prazo suficiente para sua adoção pelos tribunais.

No que pertine à avaliação das limitações do PJe, de um lado, e robustez, estágio de amadurecimento e funcionalidades do sistema eproc, de outro, não compete aos Tribunais, isoladamente, mas ao Conselho Nacional de Justiça, mormente já havendo ato normativo expresso com a indicação do sistema eleito”, disse durante o voto.


Ademais, de se consignar que o PJe vem sendo diuturnamente evoluído, de modo a atingir maturidade e robustez constante, o que não se traduz em privilégio de um sistema sobre outro. Não se pode deixar de mencionar também os investimentos promovidos na sua implementação ao longo do país, sendo o sistema fortemente majoritário nos tribunais pátrios”, falou Canuto.​

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