A Associação dos Procuradores de Santa Catarina emitiu nota oficial em defesa da Procuradora Geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, para contestar o autor do pedido de impeachment do governador, o Defensor Público Estadual Ralf Zimmer Junior, sustentando que “não cometeu crime de responsabilidade”.  

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No requerimento protocolado na Assembleia Legislativa, Zimmer pede a inclusão da Procuradora Célia Cunha no polo passivo do processo, apontando fraude na defesa da Procuradoria para pagamento da remuneração paritária com os procuradores da Assembleia Legislativa.

Ele enfatizou a existência de contradição, citando dois pareceres da própria Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público Estadual, concluindo que o pagamento salarial dos procuradores do Estado estava prescrito.

A nota oficial da Aproesc tem o seguinte teor:

"A Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina – APROESC manifesta o seu total repúdio à infundada acusação, no âmbito do processo de impeachment, de que a Procuradora-Geral do Estado, a associada Dra. Célia Iraci da Cunha, teria cometido crime de responsabilidade.

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Dentre as atribuições dos Procuradores do Estado, nos termos do art. 132 da Constituição Federal, inclui-se tanto a representação judicial, em que se formula as defesas técnicas disponíveis, quanto a atuação consultiva, cuja tarefa é orientar o administrador público quanto à melhor forma de observância das regras jurídicas e do Direito. 

Nesse sentido, não existe qualquer contradição entre eventual defesa técnica pelo advogado público em processo judicial e, em ato subsequente, em sede de manifestação consultiva, a adoção de conclusões jurídicas diversas. Trata-se de circunstância comum e corriqueira na atuação da advocacia pública, que sempre deve primar pela pacificação dos conflitos e redução da litigiosidade, com a devida observância das leis.

A atuação do Procurador do Estado, enquanto advogado público, está protegida pela autonomia profissional assegurada a toda a advocacia, constitucionalmente inviolável por seus atos e manifestações oficiais no exercício da profissão. Nesse contexto, pretender criminalizar a atuação de uma Procuradora do Estado por suas conclusões jurídicas é um atentado a toda a advocacia pública e, portanto, inadmissível.

É preciso separar as razões jurídicas e as razões políticas que cercam o pedido de impeachment. Os Procuradores do Estado constituem um corpo técnico altamente qualificado que tem a missão de orientar a Administração Pública no cumprimento das leis e das decisões judiciais, que foi o que ocorreu no caso."

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