A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa editou o Ato 86, que suspende todas os eventos, reuniões das comissões, cursos e outras atividades que impliquem na presença de público.  Haverá restrições também em relação a servidores e a presença dos jornalistas, que precisarão de credenciamento especial.

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Trata-se das mais rigorosas de circulação no interior do Palácio Barriga Verde nas últimas décadas. Tudo provocado pelas restrições e medidas de combate ao coronavírus.

Confira a integra das medidas:

“ATO DA MESA No 086, de 13 de março de 2020

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Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. 

A MESA DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo nos incisos XI e XV e parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19; 

CONSIDERANDO a Portaria no 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo  Coronavírus (2019-nCoV)”; 

CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19; 

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CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina; 

CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e outras Assembleias Legislativas; e CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da sociedade catarinense, 

RESOLVE: 

Art. 1° Este Ato da Mesa dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC). 

Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido diverso. 

Art. 2° Apenas terão acesso à ALESC e à unidade administrativa os seus membros, servidores, policiais militares, empregados terceirizados e estagiários, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estadual e/ou municipal, e outros empregados e/ou fornecedores que prestam serviços no âmbito da ALESC e/ou de sua Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider. 

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§ 1o Servidores, policiais militares, empregados terceirizados e estagiários da ALESC deverão usar crachá para terem acesso às suas dependências. 

§ 2o Autoridades nacionais, estaduais e municipais, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estadual e/ou municipal, empregados e fornecedores, para terem acesso às dependências da ALESC, deverão efetuar credenciamento via site, ou junto à recepção do Palácio Barriga-Verde ou da Unidade Administrativa. 

Art. 3° Fica suspensa a realização, nas dependências da ALESC, de eventos coletivos que não sejam diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. 

Parágrafo único. Nas atividades legislativas realizadas no Plenário e nas Comissões, somente terão acesso ao local os parlamentares e demais agentes públicos essenciais ao funcionamento da Sessão ou Reunião. 

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Art. 4o Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da ALESC, de: 

I – Sessões solenes e especiais;
II – eventos de Lideranças Partidárias e Bancadas, Frentes e 

Fóruns Parlamentares; 

III – Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela ALESC, ou com sua parceria; e 

IV – eventos e cursos realizados pela Escola do Legislativo, exceto no sistema de Ensino à Distância (EaD). 

Art. 5° Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores para locais onde houver infecção pelo vírus COVID-19, segundo lista do Ministério da Saúde (MS). 

Art. 6° Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária. 

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Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de teletrabalho. 

Art. 7o A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, bem como para o cumprimento deste Ato, devendo qualquer medida ser previamente submetida à aprovação da Presidência da ALESC.

Art. 8o As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. 

Art. 9o Este Ato de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 

Deputado Julio Garcia – Presidente”