A Agência Nacional de Saúde – ANS – publicou Resolução no Diário Oficial da União decretando Regime de Direção Fiscal na operadora Agemed. A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada de 25 de maio.
A Resolução Ro-2.303, de 4 de junho, cita “anormalidades econômicas e financeiras graves”.
Continua depois da publicidade
Em nota enviada na quarta-feira (6), a ANS explica que o procedimento consiste na nomeação de um diretor fiscal, sem poderes de gestão na operadora. O profissional avalia presencialmente a situação, analisa as medidas saneadoras propostas pela operadora, subsidiando, portanto, a ANS nas suas decisões. Segundo a ANS, "a direção fiscal não é uma intervenção e tem duração de até 365 dias, podendo ser renovado o regime."
Agemed emite nota
A Agemed divulgou nota nesta tarde por sua assessoria informando que está em franco desenvolvimento no sul do Brasil e que a decisão da Agência Nacional de Saúde de promover Direção Fiscal da empresa, vai permitir melhor entendimento dos procedimentos adotados.
Esclareceu que os dirigentes continuam e que não há intervenção geral na empresa, mas acompanhamento por Direção Fiscal.
Continua depois da publicidade
E reitera o foto de suas prioridades nos Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.
A nota tem o seguinte teor:
“A AGEMED acredita que o procedimento de Direção Fiscal determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai possibilitar o melhor entendimento, pela Agência Reguladora, dos processos e procedimentos adotados pela Operadora em período de grande crescimento. A empresa presta todas as informações à equipe de auditoria e mantém o compromisso com seus clientes e beneficiários.
O trabalho e atendimento continuam dentro da normalidade, com o foco na qualidade do atendimento, como pode-se verificar nos próprios indicadores da ANS:
· Garantia de atendimento
· Baixo número de reclamações
· Ativos garantidores.
Contamos com a confiança dos nossos clientes e prestadores pelos 20 anos de trabalho que dedicamos ao mercado.”
Continua depois da publicidade
Confira a nota da ANS sobre o caso:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a instauração de direção fiscal na operadora Agemed, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 05/06/2018. A operadora possui 322.137 beneficiários de assistência médica e 17.794 beneficiários de planos exclusivamente odontológicos. O regime de direção fiscal está previsto no art. 24 da Lei n° 9.656/1998 e é instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários. Para conduzir tal procedimento, a ANS nomeia um diretor fiscal, sem poderes de gestão na operadora, para avaliar presencialmente a sua situação, bem como analisar as medidas saneadoras propostas pela operadora, subsidiando, portanto, a ANS nas suas decisões. A direção fiscal não é uma intervenção e tem duração de até 365 dias, podendo ser renovado o regime.
Cabe esclarecer que o atendimento aos beneficiários da Agemed está mantido e deve ser garantido pela operadora. A direção fiscal não exerce influência direta sobre os beneficiários, razão pela qual não há de falar em prejuízo aos beneficiários em decorrência de tal regime. Contudo, para demais dúvidas ou reclamações a ANS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br
Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos), de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.
Continua depois da publicidade
Leia mais publicações de Moacir Pereira