Os advogados Carlos Alberto Pereira de Castro e Gisele Kravchychyn, do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (Iasc), a pedido do colunista, analisaram o Projeto de Emenda Constitucional e o Projeto de Lei Complementar que tratam da reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. Enviadas a Assembleia Legislativa, as propostas visam ajustar a legislação catarinense ­às mudanças feitas pelo Congresso Nacional e já aplicadas aos servidores federais.

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As observações foram enviadas por e-mail e tem o seguinte teor:

“ Em especial destacamos o aumento da idade mínima para a aquisição do direito às aposentadorias voluntárias, reflexo da mudança federal que agora se deseja aplicar na regra Estadual.

Entretanto, há diferenças entre a reforma Federal e a posposta do Governador Moisés.  Uma delas diz respeito ao cálculo da aposentadoria, que passará, caso aprovada a proposta que está na Alesc, a ser de 60% da média dos valores que serviram de base para a contribuição previdenciária a partir de julho de 1994 ou do início da atividade remunerada, se for depois disso, mais 1% para cada ano de contribuição.

No âmbito federal, o cálculo é de 60% mais 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, de modo que só quem tem mais de 20 anos de contribuições é que conseguirá se aposentar com valor maior do que 60% da média.   Em SC, um servidor nas mesmas condições sairia com 80% da média (60 + 20).

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Outro ponto envolve a acumulação de pensões. No campo federal, para óbitos a partir de 13.11.2019 aplica-se um redutor em caso de recebimento de duas pensões, recebendo o(a) pensionista apenas uma de modo integral e a outra apenas em uma percentagem, conforme tabela. Na proposta para SC, o redutor é mais brando, aplicado apenas às pensões acima de um salário mínimo. E as alterações encaminhadas pelo governador passam a impedir as “contagens fictícias”, como licenças prêmio e férias não usufruídas, como já é proibido na esfera federal.

Cria-se também uma proibição de contagem de tempo trabalhado pelo servidor em outro regime (INSS ou serviço público) durante licenças sem vencimentos. O Estado tenta há anos implementar a restrição mas os servidores conseguiam o direito na Justiça. Agora, através da proposta de alteração legal, observa-se uma tentativa de rediscussão da matéria.
Importante que os servidores fiquem atentos às mudanças e que efetuem um planejamento previdenciário para se adaptarem à nova previdência.

Vale ressaltar por fim que as regras propostas pelo governador não valerão para os municípios, que precisam fazer suas mudanças legislativas ou aguardar a promulgação da PEC paralela que tramita no Congresso Nacional. ”

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