O advogado Marlon Bertol entrou com pedido de prescrição da pena do deputado federal João Rodrigues, do PSD, condenado pelo TRF-4 a cinco anos e três meses de detenção por ter autorizado a compra de uma retroescavadeira quando exercia, interinamente, o cargo de prefeito de Pinhalzinho, no Oeste de SC.
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O principal argumento apresentado: refazendo os cálculos, a defesa do parlamentar concluiu que o prazo de 8 anos de aplicação da punição já prescreveu no dia 17 de dezembro de 2017. Isto porque foi em 17 de dezembro de 2009 que se deu o julgamento pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. A data prevista para prescrição da pena era de 18 de fevereiro de 2018.
O julgamento do recurso interposto pelo advogado Marlon Bertol está pautado para o dia 6 de fevereiro.
No requerimento, a defesa pede a decisão monocrática do ministro Luiz Fux, relator do processo, com a decretação de extinção da punibilidade.
O deputado João Rodrigues e seu advogado enfatizam, além da prescrição, que o próprio Tribunal Federal constatou que na compra do equipamento em Pinhalzinho não houve dolo e nem prejuízo ao erário.
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O advogado Marlon Bertol está viajando a Brasilia para apresentar as razões do requerimento ao ministro relator.