*Por Renato Ígor

O Case de São José nunca funcionou 100% desde que foi inaugurado, em junho de 2014. O novo prédio foi muito festejado na sua inauguração. Antes, na demolição do antigo São Lucas, a ex-secretária de Justiça e Cidadania Ada de Lucca bateu foto sorridente sobre os escombros da antiga unidade que era considerada uma masmorra medieval. Entraríamos, de fato, na era da ressocialização.

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A nova unidade foi construída. Houve problemas estruturais e obras complementares exigidas pelo Ministério Público. Promotores questionaram, ainda, o formato de contratação dos trabalhadores do local, o número de servidores da unidade e, claro, a coisa se arrasta até hoje.

A lei brasileira exige uma unidade padrão suíça. A lei é linda. O papel aceita tudo. Como o Estado, ou por incompetência ou falta de verba, não conseguiu jamais atender o que diz a lei, não se permite o pleno funcionamento do Case São José.

No espaço para 90 jovens infratores, somente 40 vagas são ocupadas. O restante está judicializado. E o pior: em Santa Catarina temos cerca de 200 jovens que cometeram atos infracionais, receberam medida socioeducativa com restrição de liberdade e que estão, muito provavelmente, na rua, aterrorizando as pessoas e dando trabalho para as policiais.

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Surreal

Servidores do Case São José me falaram, na condição de anonimato, que não se consegue aplicar punições previstas para quem descumpre regras mínimas de comportamento. Existem normas de convivência. Quando um reeducando comete indisciplina, precisa ser punido. Uma das punições é impedir a entrada de alimentos trazidos por familiares. Está correto.

É sentindo a dor da punição que se chegará à mudança de comportamento, respeitando as regras vigentes. Servidores apontam que não se pune ninguém. Que a defensoria pública não permite. Alegam que precisa ter ampla defesa até para uma simples medida administrativa disciplinar. É demais!

 

Seis Meses e tchau

Outra reclamação dos agentes é que muitos que estão cumprindo a medida de restrição de liberdade ficam no máximo seis meses no local e depois são liberados. Não há tempo nem de concluir os cursos que poderiam dar uma perspectiva profissional aos jovens. Muitos chegam lá sem saber ler. Precisariam, primeiro, serem alfabetizados, para depois realizarem um curso.

 

Constituição

A carta magna estabelece que criança e adolescente devem ser prioridade. Se esse artigo fosse respeitado, certamente o cenário seria diferente.

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