Se você viaja de avião, preste atenção a algumas mudanças importantes que já estão em vigor. Agora, quando o passageiro cancela o bilhete até 24 horas depois da compra, ele tem direito ao reembolso em até sete dias após o pedido de cancelamento sem custos extras. Essa regra também aplica se a desistência ocorrer com pelo menos sete dias de antecedência ao voo. Além disso, é possível escolher como o reembolso será feito: em nova passagem ou em dinheiro. Muita gente não sabe, mas quando os voos atrasam mais de quatro horas ou são cancelados, os passageiros têm direito à assistência da empresa aérea, que deve reacomodar os consumidores, além de fornecer alimentação. Os passageiros também têm direito à manutenção das passagens de volta quando não conseguirem viajar no trecho de ida. Basta comunicar a companhia aérea da desistência até a hora do primeiro voo. Desta forma, não vai ter cobranças extras. Já as passagens compradas sem data para uso valem por até um ano. Outro detalhe é o valor da franquia de bagagem, que deve ser informado na compra do bilhete. E se você pretende levar animais, reserve lugar com antecedência (sujeita ao pagamento de taxas) e é preciso apresentar cartão de vacinação e atestado de saúde.
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