Uma liminar do juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, garantiu ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) o efetivo e imediato acesso aos dados referentes às concessões de benefícios fiscais oferecidos pelo Governo do Estado à iniciativa privada nos últimos anos — a decisão permite ampliar a fiscalização e monitoramento sobre as receitas públicas.
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A deliberação é consequência de um trabalho em conjunto entre o TCE/SC e o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) para que fosse cumprido o acordo de cooperação técnica, assinado em abril do ano passado, pelo qual o Governo do Estado se comprometeu em dar à Corte de Contas acesso às informações. O acordo prevê, também, a disponibilização de dados sobre notas fiscais eletrônicas e sobre dívida ativa e tributos extintos.
Segundo o Conselheiro "Adircélio de Moraes Ferreira Júnior": – "A iniciativa do TCE apoiada pelo Ministério Público da Fazenda de Santa Catarina só aconteceu depois de esgotadas várias tentativas de diálogo".
A Presidência do Tribunal de Contas garante, como prevê a cláusula sexta do acordo, que haverá precauções para que as informações não provoquem danos a empresas ou setores produtivos no que diz respeito à violação do sigilo fiscal.
Com base em uma análise técnica, reforça o comprometimento com a inviolabilidade dos dados, mesmo não se tratando de uma quebra de sigilo fiscal e sim de um instrumento para a concretização do cumprimento efetivo das atribuições do TCE/SC.
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No despacho, o juiz Laudenir Fernando Petroncini reforça os artigos 70 e 71 da Constituição Federal "que preveem o dever de fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelos órgãos de controle externo".
Relata, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, salienta que o acordo garante o sigilo, um dos argumentos utilizados para a negativa no repasse de informações, e que a negativa do acesso potencializa a possibilidade de ocorrência de distorções e ilegalidades no Sistema Tributário Estadual.