Desde sábado, o transporte pirata passou a ser considerado infração gravíssima no Brasil, podendo o motorista ser punido com sete pontos na carteira e pagar um valor de quase R$ 1,5 mil. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei 13.855 alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros e bens mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Continua depois da publicidade
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte remunerado irregular de bens e pessoas (inclusive estudantes), passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35. Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei 13.281, de 2016.
O projeto, no entanto, não modifica a situação de nenhum dos motoristas de aplicativos que estejam devidamente regularizados ao abrigo da Lei 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.
Continua depois da publicidade