A Administração Pública deve reavaliar periodicamente o estado de saúde do servidor aposentado por invalidez e o que estiver em licença para tratamento de saúde para verificar se os motivos que provocaram tais afastamentos ainda permanecem. A orientação é da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de SC e está em consonância com norma do Ministério da Previdência Social.

Continua depois da publicidade

A Orientação Normativa 02/2009, do Ministério da Previdência e a legislação local, alertam para a necessidade de atuação efetiva e eficaz do órgão médico oficial de cada unidade, evitando-se, assim, concessões de benefícios previdenciários — aposentadorias e auxílio-doença — sem amparo em laudo médico oficial. Segundo técnicos da DAP, se forem declarados insubsistentes os motivos determinantes para os afastamentos, inclusive dos servidores inativos por invalidez, poderá ser determinado o retorno ao trabalho.

No caso de aposentadoria por invalidez, informam que tal situação deverá ser formalizada mediante o instituto da reversão. Cada vez mais o cerco vai se fechando na busca de irregularidades e o recebimento de vantagens e salários indevidos.

Leia mais colunas de Mário Motta

Leia notícias da Grande Florianópolis

Continua depois da publicidade